Advogada especialista em Pensão Alimentícia

Atuamos nas ações relacionadas à pensão, guarda e regulamentação de visitas de forma prática e segura.

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atuação

Profissional
especializada

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capacitada

Atuamos na propositura de ações autônomas para resolver questões relacionadas à pensão alimentícia, tanto para requerimento inicial quanto para revisão, cobrança de débitos em atraso e exoneração, bem como para resolver questões relacionadas à guarda e regulamentação de visitas de menores.

A assistência profissional para a definição do valor a ser pleiteado a título de pensão alimentícia é fundamental, a fim de se apurar os valores que realmente são necessários à manutenção do menor pois, uma vez fixada, a pensão somente poderá ser revisada quando houver provas da alteração nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.

Para mais informações, consulte-nos!

COMO CALCULAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA CORRETAMENTE

Para o cálculo da pensão alimentícia devem ser consideradas todas as despesas do menor.

 

Assim, orientamos que sejam feitas duas planilhas, uma com os custos exclusivos da criança, tais como: despesas com educação, esportes, saúde, lazer, alimentação, vestuário, dentre outros e outra com os custos comuns da casa, tais como: condomínio, aluguel, água, luz, telefone, internet, gás, mercado, dentre outras.

 

O valor obtido na segunda planilha deve ser dividido pelo número de moradores da residência e o resultado deve ser somado ao total obtido na primeira planilha.

 

Desse modo, chegamos ao valor dos custos mensais da criança. 

 

Não há dúvidas de que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir para as despesas do menor.

 

Porém, para chegar no valor da contribuição de cada um, é necessário analisar as condições financeiras do pai e da mãe, a fim de dividir este custo de forma proporcional.

 

Ou seja, o valor nem sempre será dividido meio a meio para cada um, pois quem tem melhores condições financeiras deve contribuir mais.

 

Por esta razão é muito importante a assistência profissional no momento da fixação da pensão alimentícia, pois a advogada analisará o seu caso e orientará quanto aos detalhes necessários para que a fixação seja realizada de forma justa, uma vez que depois de fixado o valor da pensão somente poderá ser alterado se houver modificação nas necessidades do menor e nas possibilidades dos pais. 

Atuamos também na prestação dos seguintes serviços:

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LÉLIA PEREIRA

DESDE 2006 ATUANDO NESTAS ÁREAS

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Confira abaixo a opinião de alguns dos nossos clientes

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