Advogada especialista em Inventário

Cuidamos do seu inventário de forma prática e segura, Atendimento online e presencial.

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Atendimento online e presencial.

16 anos de
atuação

Profissional
especializada

Equipe
capacitada

Se você perdeu um ente querido que possuía bens, direitos e/ou dívidas, saiba que é necessário iniciar o procedimento denominado arrolamento ou inventário. Para isso você precisa contratar uma advogada especialista nesta área.

A lei estabelece o prazo de dois meses, contados da data do óbito, para que se dê início ao processo, que pode ser realizado no Cartório de Notas ou no Judiciário, dependendo de cada caso, sendo necessária a assistência de advogado em ambas as situações.

Entretanto, como se trata de processo que exige a reunião de diversos documentos e certidões, recomenda-se que os parentes do falecido busquem auxílio profissional tão logo o óbito ocorra.

O processo pode, também, ser iniciado após o decurso do prazo. Entretanto, quanto mais rápido ele é iniciado menores serão os gastos, tendo em vista a possibilidade de obter desconto no ITCMD e evitar a incidência de juros e multas.

Para mais informações, consulte-nos!

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO

Do Falecido e da viúva:


* RG e CPF ou CNH

* Certidão de óbito

* Certidão de casamento 

* Registro de pacto antenupcial (se houver)

* SE SOLTEIRO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO

* SE EM UNIÃO ESTÁVEL, ESCRITURA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO

* Comprovante de endereço

* telefone

* e-mail

* profissão

Dos Herdeiros:


* RG e CPF ou CNH

* certidão de casamento 

* REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL (SE HOUVER)

* se solteiro, CERTIDÃO de nascimento

* SE EM UNIÃO ESTÁVEL, ESCRITURA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO

* COMPROVANTE DE ENDEREÇO

* telefone

* e-mail

* profissão

*Se os herdeiros forem casados serão necessários  também o RG e CPF ou CNH, TELEFONE, E-MAIL E PROFISSÃO dos cônjuges



Dos Bens

 

Imóveis:

* IPTU do ano do óbito (página onde consta o valor venal)

* Certidão negativa de débitos da Prefeitura

* Matrícula

* Contrato

* Se financiado, extrato da dívida com saldo na data do óbito e saldo atual

Veículos:

* Documento do veículo – CRLV

Contas bancárias:

Extratos com o saldo na data do óbito

Dívidas:

Extratos, carnês

Além de inventário, atuamos também na prestação dos seguintes serviços:

Conheça a advogada
LÉLIA DO CARMO PEREIRA

DESDE 2006 ATUANDO NESTAS ÁREAS

Advogada inscrita na OAB/SP n.° 250.467
​ contato@leliapereiraadvocacia.com.br
(11)95385-0135

Confira abaixo a opinião de alguns dos nossos clientes

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