Advogada especialista em Direito Previdenciário

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Está com dúvidas ou dificuldades para obter um benefício previdenciário?

16 anos de
atuação

Profissional
especializada

Equipe
capacitada

Se está enfrentando dificuldades junto ao INSS para obter um benefício previdenciário você precisa contratar uma advogada especialista nesta área.

Muito embora a contratação de advogada não seja obrigatória, diante da complexidade do nosso sistema previdenciário, ela é altamente recomendável.

Afinal, somente quem é especialista no assunto poderá esclarecer dúvidas e garantir que você não seja prejudicado na concessão do benefício.

Além disso, é a advogada especialista que terá condições de avaliar qual o melhor momento para você requerer o benefício, quais os documentos necessários para garantir o seu direito e se a análise realizada pelo INSS está de acordo com a lei.

Para mais informações, consulte-nos!

APOSENTADORIAS

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações nos critérios para a concessão dos benefícios.

 

O tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria, mas não é o único.

 

Atualmente existem diversas regras de transição em vigor que aliam tempo de contribuição, carência, idade e pontos.

 

Portanto, hoje não conseguimos simplesmente olhar o tempo de contribuição e dizer que o segurado pode se aposentar, pois é necessária a análise desses diversos fatores.

 

Importante ressaltar que, em alguns casos, o segurado pode preencher os requisitos de mais de uma regra e aí é necessária a análise do melhor cálculo, a fim de saber por qual das regras esse segurado receberá um valor maior.

 

Por isso, mais do que nunca, é fundamental a assistência de advogada para requerimento de aposentadoria.

 

Trabalhamos com todos os tipos de aposentadoria.

 

Não caia nas ciladas do INSS, marque já sua consulta!

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é o benefício pago para as pessoas que dependiam economicamente do falecido, desde que este na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado, recebesse benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

 

A lei considera como dependentes do falecido: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos de idade e os filhos maiores inválidos. Estes necessitam comprovar apenas o parentesco e a invalidez. 

 

A lei considera, ainda, como dependentes do falecido: os pais, os irmãos menores de 21 anos de idade e os irmãos maiores inválidos, mas estes precisam comprovar a dependência econômica e a invalidez.

 

Mas saiba que a concessão deste benefício não é automática, ou seja, para que o INSS passe a te pagar você precisa fazer o requerimento.

 

O prazo para fazer o requerimento é de até 90 dias contados do óbito para quaisquer dependentes e de até 180 dias para os filhos menores.

 

Quando requerido dentro destes prazos o INSS pagará o benefício desde a data do falecimento. Se requerido após estes prazos o INSS pagará a partir da data do requerimento.

 

Se você perdeu um ente querido e não fez o requerimento da pensão por morte entre em contato agora!

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Benefícios por incapacidade são aqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que estejam acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que, por tais motivos, não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.

 

Quando a perícia conclui pela incapacidade temporária, ou seja, aquela incapacidade momentânea e passível de recuperação, é concedido o benefício por incapacidade temporária, conhecido também como auxílio-doença.

 

Quando a perícia conclui pela incapacidade definitiva, ou seja, aquela incapacidade que irreversível, é concedido o benefício por incapacidade permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez.

 

Além destes dois benefícios por incapacidade há, ainda, o auxílio-acidente. Este é concedido ao segurado que tem a sua capacidade de trabalho afetada de forma parcial e permanente, ou seja, quando o segurado não pode desempenhar a mesma função que antes, mas não está totalmente incapacitado para o trabalho.

 

Se você possui algum problema de saúde e está enfrentando dificuldades para obter o benefício por incapacidade, entre em contato conosco, estamos preparados para te ajudar!!!

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Mais conhecido como BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS, é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso. 

Esse benefício é uma garantia prevista na Constituição Federal.

Por meio dele a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com mais de 65 anos pode receber um salário mínimo mensal.

Mas para isso é preciso comprovar que se enquadra nos critérios de baixa renda, ou seja, que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato agora, vamos conversar para analisar se você tem direito.


REVISÃO DA VIDA TODA

Aqueles que se aposentaram entre março de 2013 e novembro de 2019 podem ter direito à Revisão da Vida Toda.



Quem se aposentou neste período teve o cálculo do benefício realizado de acordo com as contribuições posteriores a julho de 1994.



Aplicando a revisão da vida toda nós podemos incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo e, em muitos casos, essa inclusão gera um aumento no valor do benefício.



Mas é preciso ficar atento, pois não é em todos os casos que a aplicação da revisão da vida toda será vantajosa.


Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa é essencial fazer um cálculo e somente após o cálculo tomar a decisão sobre ajuizar ou não a ação pleiteando a revisão e o pagamento das diferenças devidas nos últimos cinco anos.



Aqui no escritório realizamos os cálculos e também ajuizamos ações deste tipo. Entre em contato agora para maiores informações.


Conheça a advogada
LÉLIA DO CARMO PEREIRA

DESDE 2006 ATUANDO NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

Advogada inscrita na OAB/SP n.° 250.467
​ contato@leliapereiraadvocacia.com.br
(11)95385-0135

Confira abaixo a opinião de alguns dos nossos clientes

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