Com expertise, eficiência e agilidade oferecemos um serviço humanizado e personalizado.
Os atendimentos podem ser presenciais ou online, de acordo com a preferência do cliente. Nosso escritório físico está localizado em Santo André/SP e, além do grande ABCD, atendemos também a região da grande São Paulo.
O Inventário é o procedimento utilizado para a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Nele deve haver a descrição de tudo o que integra o patrimônio do falecido, sejam bens, direitos, obrigações e/ou dívidas.
A lei estabelece o prazo de dois meses, contados da data do óbito, para que se dê início ao processo, que pode ser realizado no Cartório de Notas ou no Judiciário, dependendo de cada caso, sendo necessária a assistência de advogado em ambas as situações.
Entretanto, como se trata de processo que exige a reunião de diversos documentos e certidões, recomenda-se que os parentes do falecido busquem auxílio profissional tão logo o óbito ocorra.
O processo pode, também, ser iniciado após o decurso do prazo. Entretanto, quanto mais rápido ele é iniciado menores serão os gastos, tendo em vista a possibilidade de obter desconto no ITCMD e evitar a incidência de juros e multas.
A escolha de uma advogada especialista em direito de família e sucessões é de suma importância para a realização do inventário, pois o profissional, além de saber todas as etapas e prazos para a abertura do inventário, conseguirá mensurar a melhor via, judicial ou extrajudicial, para agilizar o processo e reduzir os custos.
Para mais informações, consulte-nos!
O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens após o falecimento de alguém, realizado em cartório, desde que não haja herdeiros menores ou incapazes e conflito entre os herdeiros.
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes e, também, quando há litígio entre os herdeiros. É realizado mediante a propositura de uma ação judicial.
A pensão por morte é o benefício pago para as pessoas que dependiam economicamente do falecido, desde que este na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado, recebesse benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
* RG E CPF OU CNH
* CERTIDÃO DE ÓBITO
* CERTIDÃO DE CASAMENTO
* REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL (SE HOUVER)
* SE SOLTEIRO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO
* SE EM UNIÃO ESTÁVEL, ESCRITURA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO
* COMPROVANTE DE ENDEREÇO
* TELEFONE
* E-MAIL
* PROFISSÃO
* RG E CPF OU CNH
* CERTIDÃO DE CASAMENTO
* REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL (SE HOUVER)
* SE SOLTEIRO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO
* SE EM UNIÃO ESTÁVEL, ESCRITURA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A UNIÃO
* COMPROVANTE DE ENDEREÇO
* TELEFONE
* E-MAIL
* PROFISSÃO
SE OS HERDEIROS FOREM CASADOS SERÃO NECESSÁRIOS TAMBÉM O RG E CPF OU CNH, TELEFONE, E-MAIL E PROFISSÃO DOS CÔNJUGES
* IPTU DO ANO DO ÓBITO (PÁGINA ONDE CONSTA O VALOR VENAL)
* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA PREFEITURA
* MATRÍCULA
* CONTRATO
* SE FINANCIADO, EXTRATO DA DÍVIDA COM SALDO NA DATA DO ÓBITO E SALDO ATUAL
VEÍCULOS:
* DOCUMENTO DO VEÍCULO – CRLV
CONTAS BANCÁRIAS:
EXTRATOS COM O SALDO NA DATA DO ÓBITO
DÍVIDAS:
EXTRATOS, CARNÊS
Criado em 2006, o escritório de advocacia é gerenciado pela advogada Lélia do Carmo Pereira, graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e pós graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O escritório também atua em:
Nosso escritório oferece um atendimento personalizado, atendendo às necessidades individuais de cada cliente. Nós vamos entender profundamente sua situação para fornecer o melhor aconselhamento e estratégia para o seu caso.
Manteremos você informado sobre todos os passos do processo de inventário. Nossa comunicação será clara e constante, garantindo que você esteja sempre ciente do progresso do seu caso.
Oferecemos uma assessoria jurídica completa, cuidando de todos os aspectos legais do seu inventário, desde a análise inicial até a partilha final dos bens.
Nosso escritório está comprometido em manter os mais altos padrões de ética e transparência. Vamos explicar todas as etapas do processo de forma clara e honesta, para que você entenda completamente suas opções e os possíveis resultados.
O inventário é o procedimento necessário para apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, a fim de partilhá-los aos herdeiros.
O tempo para realizar um inventário pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, como a complexidade do patrimônio do falecido e a concordância entre os herdeiros. Pode levar de alguns meses a alguns anos.
Os custos para a realização do inventário são variáveis, dependem do tipo de procedimento, se judicial ou extrajudicial, do valor do patrimônio a ser inventariado e do Estado onde os bens estão localizados. Os custos básicos são os seguintes: valor para emissão das certidões atualizadas, valor dos honorários advocatícios, valor das custas de cartório ou custas judiciais e valor para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Se fornecidos todos os documentos listados acima, conseguimos estimar estes custos antes da contratação.
No processo de inventário, a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) recai sobre os herdeiros e legatários. Este imposto é dividido entre eles de maneira proporcional à herança que cada um recebe.
Caso não seja feito o inventário os herdeiros não poderão vender, doar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam seus de direitos.
Sim, a contratação de um advogado é necessária para a realização de um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O profissional é fundamental para orientar corretamente o processo, assegurando que todas as etapas legais sejam cumpridas.
A abertura de um inventário pode ser iniciada por qualquer pessoa que tenha legitimidade para fazê-lo. Isso inclui herdeiros, cônjuge sobrevivente, credores, e legatários, bem como qualquer outro indivíduo listado no artigo 616 do Código de Processo Civil.
A divisão dos bens em um inventário deve ser feita de acordo com a vontade do falecido, se ele tiver deixado um testamento. Caso contrário, a lei prevê a divisão igualitária entre os herdeiros legítimos.
A partilha é o momento no processo de inventário em que os bens são oficialmente distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a avaliação feita anteriormente.
Sim, a venda de um imóvel que está em processo de inventário é possível, porém requer uma autorização judicial. Esta autorização só é concedida se existirem justificativas adequadas e se todos os herdeiros envolvidos concordarem. Se essas condições não forem atendidas, a venda do imóvel só poderá ocorrer após a conclusão do processo de inventário.
A legislação estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para iniciar o processo de inventário. Se esse prazo não for cumprido, pode haver a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, é importante começar o processo o mais cedo possível para evitar quaisquer penalidades adicionais. A multa pode chegar a até 20% a mais sobre o valor total do ITCMD.
Os herdeiros necessários, que incluem os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, geralmente têm direito garantido a pelo menos 50% dos bens do falecido. No entanto, é importante notar que cada situação pode ter particularidades e a distribuição da herança pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Portanto, é essencial a assistência de um advogado especialista na área para entender completamente seus direitos em um processo de inventário.
Um inventário negativo é realizado quando o falecido não deixa bens a serem inventariados. Este tipo de inventário serve para oficializar a ausência de bens e proteger os herdeiros de possíveis dívidas deixadas pelo falecido.
O inventário judicial é feito quando há litígio entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo. Este último é geralmente mais rápido e menos custoso. Para os dois tipos é obrigatória a contratação de advogado.
Se um dos herdeiros não concordar com o inventário, o processo será judicial. Neste caso, a ação será proposta pelos herdeiros que concordarem entre si contra aquele que discorda. O que discorda será citado para se defender e, ao final, o juiz decidirá sobre a correta divisão dos bens.
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