Para o cálculo da pensão alimentícia devem ser consideradas todas as despesas do menor.
Assim, orientamos que sejam feitas duas planilhas, uma com os custos exclusivos da criança, tais como: despesas com educação, esportes, saúde, lazer, alimentação, vestuário, dentre outros e outra com os custos comuns da casa, tais como: condomínio, aluguel, água, luz, telefone, internet, gás, mercado, dentre outras.
O valor obtido na segunda planilha deve ser dividido pelo número de moradores da residência e o resultado deve ser somado ao total obtido na primeira planilha.
Desse modo, chegamos ao valor dos custos mensais da criança.
Não há dúvidas de que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir para as despesas do menor.
Porém, para chegar no valor da contribuição de cada um, é necessário analisar as condições financeiras do pai e da mãe, a fim de dividir este custo de forma proporcional.
Ou seja, o valor nem sempre será dividido meio a meio para cada um, pois quem tem melhores condições financeiras deve contribuir mais.
Por esta razão é muito importante a assistência profissional no momento da fixação da pensão alimentícia, pois a advogada analisará o seu caso e orientará quanto aos detalhes necessários para que a fixação seja realizada de forma justa, uma vez que depois de fixado o valor da pensão somente poderá ser alterado se houver modificação nas necessidades do menor e nas possibilidades dos pais.
Advogada inscrita na OAB/SP n.° 250.467
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