A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações nos critérios para a concessão dos benefícios.
O tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria, mas não é o único.
Atualmente existem diversas regras de transição em vigor que aliam tempo de contribuição, carência, idade e pontos.
Portanto, hoje não conseguimos simplesmente olhar o tempo de contribuição e dizer que o segurado pode se aposentar, pois é necessária a análise desses diversos fatores.
Importante ressaltar que, em alguns casos, o segurado pode preencher os requisitos de mais de uma regra e aí é necessária a análise do melhor cálculo, a fim de saber por qual das regras esse segurado receberá um valor maior.
Por isso, mais do que nunca, é fundamental a assistência de advogada para requerimento de aposentadoria.
Trabalhamos com todos os tipos de aposentadoria.
Não caia nas ciladas do INSS, marque já sua consulta!
A pensão por morte é o benefício pago para as pessoas que dependiam economicamente do falecido, desde que este na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado, recebesse benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
A lei considera como dependentes do falecido: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos de idade e os filhos maiores inválidos. Estes necessitam comprovar apenas o parentesco e a invalidez.
A lei considera, ainda, como dependentes do falecido: os pais, os irmãos menores de 21 anos de idade e os irmãos maiores inválidos, mas estes precisam comprovar a dependência econômica e a invalidez.
Mas saiba que a concessão deste benefício não é automática, ou seja, para que o INSS passe a te pagar você precisa fazer o requerimento.
O prazo para fazer o requerimento é de até 90 dias contados do óbito para quaisquer dependentes e de até 180 dias para os filhos menores.
Quando requerido dentro destes prazos o INSS pagará o benefício desde a data do falecimento. Se requerido após estes prazos o INSS pagará a partir da data do requerimento.
Se você perdeu um ente querido e não fez o requerimento da pensão por morte entre em contato agora!
Benefícios por incapacidade são aqueles concedidos aos segurados da Previdência Social que estejam acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que, por tais motivos, não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.
Quando a perícia conclui pela incapacidade temporária, ou seja, aquela incapacidade momentânea e passível de recuperação, é concedido o benefício por incapacidade temporária, conhecido também como auxílio-doença.
Quando a perícia conclui pela incapacidade definitiva, ou seja, aquela incapacidade que irreversível, é concedido o benefício por incapacidade permanente, conhecido também como aposentadoria por invalidez.
Além destes dois benefícios por incapacidade há, ainda, o auxílio-acidente. Este é concedido ao segurado que tem a sua capacidade de trabalho afetada de forma parcial e permanente, ou seja, quando o segurado não pode desempenhar a mesma função que antes, mas não está totalmente incapacitado para o trabalho.
Se você possui algum problema de saúde e está enfrentando dificuldades para obter o benefício por incapacidade, entre em contato conosco, estamos preparados para te ajudar!!!
O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS, é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso.
Esse benefício é uma garantia prevista na Constituição Federal.
Por meio dele a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com mais de 65 anos pode receber um salário mínimo mensal.
Mas para isso é preciso comprovar que se enquadra nos critérios de baixa renda, ou seja, que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato agora, vamos conversar para analisar se você tem direito.
Aqueles que se aposentaram entre março de 2013 e novembro de 2019 podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
Quem se aposentou neste período teve o cálculo do benefício realizado de acordo com as contribuições posteriores a julho de 1994.
Aplicando a revisão da vida toda nós podemos incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo e, em muitos casos, essa inclusão gera um aumento no valor do benefício.
Mas é preciso ficar atento, pois não é em todos os casos que a aplicação da revisão da vida toda será vantajosa.
Para saber se a revisão da vida toda é vantajosa é essencial fazer um cálculo e somente após o cálculo tomar a decisão sobre ajuizar ou não a ação pleiteando a revisão e o pagamento das diferenças devidas nos últimos cinco anos.
Aqui no escritório realizamos os cálculos e também ajuizamos ações deste tipo. Entre em contato agora para maiores informações.
Advogada inscrita na OAB/SP n.° 250.467
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